DEU ENTRADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, no dia
19.03, devido a Câmara Municipal sancionada pela Prefeita, publicou nos atos
oficiais a Lei nº 4.140/2012, onde o autor vereador Thiago Portela (PSD) criou
um parágrafo único do Art. 13 da Lei 25.98/93 do CMDCA, gerando a seguinte
forma de gerenciamento do fundo da criança e adolescente, onde determina: que a
empresa que desejar doar para uma entidade especifica que a mesma receba o valor
de 95% e os outros 5% sejam repassados a outros projetos aprovados por este
Conselho de direito. Diante disto caracterizou total falta do principio da
isonomia da administração pública. Está na Lei Federal nº 8.069/90 que cabe
somente ao CMDCA, através do seu colegiado em reunião plenária tais resoluções
e definições.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Isso que dá Vereador se
meter a besta, com coisas que foge de sua alçada. Melhor é fiscalizar a Saúde,
Educação e as inúmeras demandas da cidade que está uma M... É para isto que foram eleitos.
Parabéns! Solange Brito, Coordenadora Geral deste
Fórum pelo profissionalismo.
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