quinta-feira, 29 de março de 2012

Nossos Fóruns não estão de brincadeira!

FÓRUM POPULAR PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE NOVA IGUAÇU,
DEU ENTRADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, no dia 19.03, devido a Câmara Municipal sancionada pela Prefeita, publicou nos atos oficiais a Lei nº 4.140/2012, onde o autor vereador Thiago Portela (PSD) criou um parágrafo único do Art. 13 da Lei 25.98/93 do CMDCA, gerando a seguinte forma de gerenciamento do fundo da criança e adolescente, onde determina: que a empresa que desejar doar para uma entidade especifica que a mesma receba o valor de 95% e os outros 5% sejam repassados a outros projetos aprovados por este Conselho de direito. Diante disto caracterizou total falta do principio da isonomia da administração pública. Está na Lei Federal nº 8.069/90 que cabe somente ao CMDCA, através do seu colegiado em reunião plenária tais resoluções e definições.

COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Isso que dá Vereador se meter a besta, com coisas que foge de sua alçada. Melhor é fiscalizar a Saúde, Educação e as inúmeras demandas da cidade que está uma M... É para isto que foram eleitos.
Parabéns! Solange Brito, Coordenadora Geral deste Fórum pelo profissionalismo.  

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