sábado, 17 de março de 2012

Meta 19 do PNE: Eleição de Diretores na contra mão

PROCESSO DE ELEIÇÃO
DIRETORES DA REDE
As alterações do Decreto 8.314/2009, mas especificamente o Art. 12 onde a Prefeita/SEMED, beneficia os atuais diretores a terem oportunidade de se reelegerem, após uma analise mais sucinta dos fatos, não faço objeções quanto a tal resolução. Antes os mesmos só podiam permanecer no cargo por um período de 2 anos. A Educação não pode descartar bons profissionais (são pouquíssimos, mas existem), cujo cotidiano escolar possuem uma folha corrida de bom desempenho. Contudo é necessário ressaltar que houve na forma deste processo algumas transgressões a lei. Meus questionamentos são em primeiro lugar do ABSURDO da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu ignorar o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por completo (não é de hoje). A Presidente do Conselho (SANDRA GUSMÃO) não lhe é permitido atuar isoladamente, a bel prazer, eis o recado.
Outro questionamento: Que história é esta de alunos com idade de 10 anos terem o direito a voto?  Só tomando um coquetel de calmantes, pois isto é de dar nos nervos!
Quero destacar que para ser Diretor de uma unidade escolar,além de critérios técnicos de mérito e desempenho (e isto nenhum vereador, candidato ou partido político deve “meter seu bedelho”) é essencial que neste processo eleitoral para ser legitimo deve haver ampla transparência em todas as etapas somada a participação da comunidade escolar sem é claro da presença de crianças abaixo dos 12 anos. Alô prefeita, vamos pensar a META 19 do PNE com mais seriedade. A educação como se encontra hoje, não cabe ser benevolente com minorias.TOLERÂNCIA É ZERO! ATÉ QUE A EDUCAÇÃO ALCANCE BONS RESULTADOS.

Fórum Popular Permanente de Defesa da Educação de Nova Iguaçu
Conselheiro Municipal de Educação

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