No dia 27, o Conselho Municipal de Educação de
Nova Iguaçu voltou a se reunir, após 6 (seis) meses sem convocação.
Estiveram presentes os Conselheiros das
seguintes entidades:
SEMED, PGM, MAB, NUCREP E CECOM
Participaram da reunião o Sr. Carlos Farias –
SEPE-Nova Iguaçu e Sra. Bessy Jannes – CAE/CACS-FUNDEB
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Mais uma vez, como
ocorre em época de "troca-troca" de secretários não existe hábito por parte do
executivo (não é de hoje) na ação de realizar uma transição “limpa”, mesmo sendo
no mesmo mandato. Resultado: extravios de documentações.
Foi verificado inexistência de muitos
documentos que a seis meses atrás existiam. Nesta reunião também fiquei
surpreso, com o fato que mesmo havendo quorum para deliberações, ficou a
reunião restrita a velhas questões sobre Regimento Interno, adequações da Lei,
questões estas que já haviam sido deliberadas e aprovadas na última reunião em 2011. Para atrapalhar o
processo ainda mais, o representante do SEPE (talveis motivado por eleições de
sua categoria ou as próximas eleições municipais) questiona a saída da sua entidade do conselho, acusando o MAB através
do Fórum Popular de tirá-los da composição. Alegou que a Lei Federal está
acima da Municipal e que o SEPE não pode ficar de fora (interessante que
somente agora houve manifestação sobre isto).
Em minha fala expus que o MAB, APENAS LIBERA O
ESPAÇO FISICO DE SUA SEDE PARA REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES DO FÓRUM e o mesmo tomou
a decisão movida pela não presença deste segmento em inúmeras reuniões
ordinárias e extraordinárias ao longo de 2011. No final deixei claro que o
fórum não se importa em quem está no conselho, importa sim na responsabilidade
social, comprometimento e manutenção de freqüência regular nas reuniões.
Interesse em participar para defender a educação é maior que leis, sejam estas
municipais, estaduais e federais. A Senhora Bessy Jannes, por sinal pede que
haja mais UNIÃO entre os três conselhos; CAE, FUNDEB E EDUCAÇÃO, na qual todos
concordam, porem, só existe um lugar possível para esta união acontecer: FÓRUM
POPULAR PERMANENTE DE DEFESA DA EDUCAÇÃO, fora deste espaço democrático é tudo
conversa pra boi dormir.
NOTA: Existe dois decretos municipais que
autoriza o fórum a eleger seus representantes no Conselho Municipal de Educação
em numero de 5 entidades da Sociedade Civil Organizada:
1º) Lei nº 2.853 de 21/10/1997;
2º) Lei nº 3.881 de 05/10/2007
A única deliberação deste encontro foi a SEMED
juntamente com a PGM analisar em comissão TODAS AS LEIS ORA VIGENTES para que
no próximo encontro venha trazer a lume a findar este inesperado impasse da permanência ou
não do SEPE no Conselho.
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