sexta-feira, 27 de maio de 2011

ESTATUTO SOCIAL DO MAB

Artigo 23 – § 15 – Compete ao Diretor da Educação

a)      Definir, em conjunto com a Diretoria Executiva e referendada pelo, Conselho de Representantes (CR), as diretrizes do MAB, viabilizando às políticas públicas voltadas ao sistema educacional em conformidade com a LDBN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
b)      Coordenar e dirigir todas as estratégias e ações vinculadas às diretrizes e temática do sistema educacional e até mesmo criar formas de divulgação das atividades fins;
c)      Articular e acompanhar as Comissões Temáticas cujo objeto de ações este já vinculado à mesma;
d)      Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de projetos e convênios da Federação sobre o tema;
e)      Manter a Federação e Associações filiadas informadas do que acontece neste departamento.

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