PARECER CONCLUSIVO, ENCAMINHADO AO FNDE.
Na Reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, realizada em 13/05/2011, foi dado o PARECER CONCLUSIVO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDEB E DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE DO EXERCÍCIO DE 2010
PARECER:REGULARES COM RESSALVA.
RESSALVAS DO PNATE: I – Por não ser atendido nas tantas solicitações no decorrer do exercício de 2010, face ao pedido de estrutura física, para que o Conselho possa funcionar de forma satisfatória. II – Por não concordar que o EEx forme as comissões necessárias para acompanhamento e a fiscalização de processos e cumprimento de contratos referente ao programa, sem nunca informar ao CACS/FUNDEB para que o mesmo possa estar acompanhando as referidas comissões de acordo com o §13 do Art. 24 da Lei 11.494 de 20/06/07. Obs. Ao não ser comunicado dos procedimentos e decisões tomadas sobre a aplicação dos recursos do Programa do PNATE, por não ter infraestrutura adequada para seu funcionamento e o não cumprimento do §10 e §13. do Art. 24 da LEI 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. RESSALVAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB: I – O Conselho encontrou muitas dificuldades na comunicação com o EEx. Em face de sua infraestrutura, de acordo com o § 10 do Art. 24 da LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Onde diz que cabe ao EEx garantir que o Conselho funcione adequadamente. OBS. APÓS RECORRER À TODAS AS SECRETARIAS PERTINENTES, O CACS/FUNDEB CONTINUA SENDO IGNORADO EM SUAS SOLICITAÇÕES E FUNCIONA DE FORMA PRECÁRIA SEM TER COMO ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS PROGRAMAS QUE A ELE COMPETE, SENDO LEMBRADO PELO EEx NA ÉPOCA DE EMITIR O PARECER CONCLUSIVO.
II – O Conselho não foi atendido no decorrer do ano de 2010 em suas solicitações de prestação de contas parcial sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB e dos 25% da verba própria. III – Não foi apresentada ao Conselho a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL, bem como não são encaminhados comunicados de licitações e quaisquer processos relativo ao uso da verba do FUNDEB. Onde sempre são criadas comissões sem o conhecimento do CACS/FUNDEB, que só toma ciência das referidas comissões nas publicações do Diário Oficial da Cidade. E o mesmo só é lembrado na hora de emitir o PARECER. IV – Mais uma vez foi prorrogado o contrato da Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços Ltda. EIMS que continua com uma péssima prestação de serviços e desobedecendo algumas clausulas contratuais. O que causa dúvidas no Conselho por sua permanência. V – A GRANDE CONFUSÃO DE O EEx EM PRESTAR CONTAS AO CONSELHO, PROVOCANDO ASSIM O ATRASO NA EMISSÃO DO PARECER CONCLUSIVO.
Fonte: CACS/FUNDEB – Nova Iguaçu - Presidente do Conselho Bessy Janes de Sales.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Os questionamentos sobre as deficiências de infraestrutura são mais que justas. A função dos Conselheiros é fiscalizar e aconselhar, a missão é árdua e se não houver uma sólida estrutura o controle social fica severamente prejudicado. As ressalvas assinaladas devem ser sanadas para o bem comum. Esperamos que a Prefeita Sheila Gama e a Equipe da SEMED possam resolver estas questões o quanto antes.
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